Na 33ª Sessão Ordinária, Legislativo jandirense aprova três projetos da Prefeitura

Legenda: Plenário da CMJ.
22 de outubro de 2025
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Projeto de Lei nº 93/25 tratou do tombamento da Concha Acústica “Cidade de Kameoka”; o PL nº 97/25 abordou a criação da “Galeria Kameoka” no Paço Municipal; já o PL nº 100/25 dispôs sobre alteração da Lei nº 1.471, de 21 de dezembro de 2004

A Câmara Municipal de Jandira debateu três projetos de lei de autoria do Poder Executivo na 33ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 21 de outubro de 2025. Aprovado por dez votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 93/25 tratou do tombamento da Concha Acústica “Cidade de Kameoka”, localizada na Praça de Eventos da cidade.

“A preservação do referido equipamento se justifica pela necessidade de resguardar sua identidade histórica e cultural, evitando a descaracterização de suas estruturas originais e garantindo que futuras gerações possam usufruir de sua relevância simbólica. Além disso, o tombamento contribuirá para políticas de valorização do patrimônio público, fortalecendo o turismo local e a educação patrimonial”, esclareceu o prefeito Henri Hajime Sato (PSD), o “Dr. Sato”, por intermédio de mensagem de lei.

Por sua vez, com dez votos a favor, o Projeto de Lei nº 97/25 dispôs sobre a criação da “Galeria Kameoka” no Paço Municipal. De acordo com o texto, a galeria será um espaço cultural e histórico dedicado à preservação e exposição de itens, registros e memórias referentes à cidade-irmã de Kameoka, situada no Japão, com a qual Jandira mantém laços de irmandade desde 1985.

Para Dr. Sato, a criação do espaço representa um marco cultural e simbólico, servindo como instrumento de valorização da comunidade nipo-brasileira e de fortalecimento das relações diplomáticas entre Brasil e Japão em nível municipal. “A galeria terá caráter educativo e turístico, tornando-se ponto de visitação pública, onde estudantes, pesquisadores, moradores e visitantes poderão conhecer a história do intercâmbio com Kameoka e sua importância para a identidade de Jandira”, defendeu ainda o chefe do Executivo.

Por fim, o Projeto de Lei nº 100/25, que também recebeu dez votos favoráveis, abordou a alteração da Lei nº 1.471, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) no município. Na prática, a nova redação passou a prever “sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”.

A justificativa, neste caso, foi a adequação da legislação municipal. “Considerando que a atual legislação foi sancionada em 2004, há mais de 20 anos, se faz necessária sua atualização conforme recentes previsões constantes na Constituição Federal”, concluiu.

Depois da aprovação do plenário, as três matérias retornam agora para a devida sanção do prefeito.

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