Estrutura Organizacional

A Câmara Municipal de Jandira representa o Poder Legislativo Municipal com a competência, garantida pela Constituição Federal, para (i) legislar sobre temas de interesse do município limitado às competências municipais conforme a Constituição Federal; (ii) fiscalizar o exercício da administração do município pelo prefeito através do controle externo e com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver e (iii) deliberar atos administrativos internos da casa com a criação do quadro de pessoal e a elaboração do regimento interno.

A Câmara Municipal de Jandira, por ato deliberativo aprovou a Resolução nº 3, de 20 de dezembro de 2013, e suas subsequentes modificações, aonde criou a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL na qual os servidores da Câmara Municipal de Jandira estão dispostos de forma vinculada à Mesa Diretora, conforme abaixo.

Todos os departamentos funcionam na sede da Câmara Municipal de Jandira, localizada na Rua Rubens Lopes da Silva,100 – Centro – Jandira SP – 06600-035, sendo o horário de funcionamento das 8:30hs às 17:30hs de segunda à sexta feira, salvo feriados nacionais e municipais.