Em seu requerimento à Prefeitura, Ronaldo da Farmácia indicou a alteração da Lei nº 2.489, de 04 de abril de 2023, após apelo dos próprios funcionários do Conselho Tutelar; na data, o parlamentar também cobrou que o prazo das licenças de funcionamento dos comércios e empresas do município seja de três anos
A Câmara Municipal de Jandira aprovou o requerimento nº486/23 na 27ª Sessão Ordinária, passada no dia 05 de setembro de 2023. Assinado pelo vereador Ronaldo Barion (PSB), o “Ronaldo da Farmácia”, o texto recomendou à Prefeitura a alteração da Lei Municipal nº 2.489, de 04 de abril de 2023, para que a validação psicológica dos conselheiros tutelares e suplentes seja de dois anos.
Como justificativa, o parlamentar afirmou que sua solicitação atende aos apelos constantes dos funcionários do órgão. “Essa avaliação é de extrema importância para quem já executa a função e para os novos eleitos”, lembrou.
Na ocasião, Ronaldo da Farmácia também viu a aprovação do requerimento nº 487/23, pelo qual aconselhou que o prazo das licenças de funcionamento dos comércios e empresas do município seja de três anos. “Os valores seriam cobrados de maneira justa”, alegou o vereador, acrescentando que as cidades vizinhas já contam com o prazo de três anos para renovação da referida licença.