Projeto propõe criação de Carteira de Identificação para pessoas autistas em Jandira

Legenda: Pastor Gilson (PRTB)
20 de abril de 2022

Para o vereador Pastor Gilson, iniciativa vai facilitar o acesso a direitos fundamentais, além de permitir o planejamento de políticas públicas direcionadas à população com TEA (Transtorno do Espectro Autista)

O vereador Gilson Rodrigues de Souza (PRTB), o “Pastor Gilson” colocou em votação na Câmara Municipal de Jandira o Projeto de Lei nº 22/22 durante a 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de abril de 2022. Aprovado com nove votos a favor, o texto visa regulamentar no município a Lei Federal N º 13.977, de 8 de Janeiro de 2020, que institui a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

De acordo com o parlamentar, o Projeto de Lei pretende garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, às pessoas diagnosticas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). “O documento irá facilitar o acesso a direitos básicos e essenciais, permitindo o planejamento de políticas públicas ao devido público”, defendeu Pastor Gilson em mensagem de lei.

O projeto estabelece que a CIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter as seguintes informações:

I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II – fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV – identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

Vale destacar ainda que o projeto estipula uma validade de cinco anos para a carteira de identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território municipal.

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