Pastor Gilson, autor da proposta, se embasou nos princípios da liberdade de crença e no livre exercício de cultos religiosos; ele destacou, entretanto, que as entidades devem observar as normas para enfrentamento de situações de emergência ou calamidade, expedidas pelas autoridades competentes
A Câmara Municipal de Jandira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 23/21 durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de abril de 2021. Redigida pelo vereador Gilson Rodrigues de Souza (PRTB), o “Pastor Gilson”, a proposição pretende considerar a atividade religiosa como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade, mesmo em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência ou calamidade.
Ao elaborar o texto, o parlamentar se fundamentou nos princípios da liberdade de consciência e no livre exercício dos cultos religiosos, que garante a proteção aos locais de culto e às liturgias, previstos pela Constituição Federal. “Tal projeto tem por finalidade garantir a atividade religiosa como essencial, pois reconhecemos que a fé se apresenta como fator determinante para o equilíbrio psicológico e emocional da população, desenvolvendo o ser humano em sua plenitude, além da prestação de serviços sociais ao município”, justificou. No entanto, Pastor Gilson esclareceu que as entidades religiosas precisam continuar respeitando as normas para enfrentamento das situações de emergência ou calamidade, estabelecidas pelas autoridades competentes.
Na ocasião, o vereador também apresentou o requerimento 179/21, no qual sugeriu à Prefeitura a incorporação como patrimônio público de um terreno localizado entre a Rua Nicolau Mayevsky e o Cemitério Municipal. No local existe um campo de futebol cuja manutenção vem sendo feita pelos próprios munícipes há anos. “Solicito a formalização legal desta área para investimentos públicos futuros através de possíveis emendas, convênios federais e estaduais, programas de repasse e verba municipal”, defendeu. Ambas as matérias seguiram para apreciação do Poder Executivo.