Segundo a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por Três Poderes distintos e autônomos: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Eles devem atuar em harmonia, de modo a se complementarem e se limitarem entre si.
Na organização do Estado, cada um dos Três Poderes tem competências e prerrogativas estabelecidas pela Constituição.
EXECUTIVO
O Executivo sanciona e executa as leis criadas e aprovadas pelo Legislativo. Ele também tem responsabilidade direta sobre a administração e a gestão dos serviços públicos nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura.
É representado pelo Presidente da República (União), pelos governadores (Estado) e pelos prefeitos (Município).
LEGISLATIVO
O Legislativo tem a função de elaborar as leis, debatendo as propostas com o Executivo e com a sociedade para, finalmente, votá-las. Também cabe ao Legislativo fiscalizar o Executivo, bem como representar os diferentes segmentos da sociedade.
É representado pelos deputados federais e senadores (Congresso Nacional), pelos deputados estaduais (Assembleias Legislativas) e pelos vereadores (Câmaras Municipais).
JUDICIÁRIO
O Judiciário é o Poder que faz os julgamentos, ficando incumbido da pacificação social pela aplicação de leis, normas e costumes, de acordo com cada caso. Cabe a ele solucionar conflitos entre cidadãos, entre os cidadãos e o Estado ou entre os Poderes do Estado.
É representado, entre outros, pelos Fóruns locais, Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
