Projeto de Lei nº 75/23 abordou alteração da Lei nº 2.507, de 02 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao BRB, Caixa Econômica ou Banco do Brasil; já o PL nº 76/23 busca autorizar o Executivo a desenvolver ações para implementar o Minha Casa Minha Vida no município; PL nº 77/23 tratou da alteração de dispositivos da Lei nº 1.874, de 13 de julho de 2010, sobre a contratação de estagiários pelo Poder Público; por fim, o PL nº 84/23 dispôs sobre a adequação do piso salarial nacional do enfermeiro, auxiliar e técnico de Enfermagem
A Câmara Municipal de Jandira debateu quatro projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo durante a 31ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 03 de outubro de 2023. Aprovado com oito votos favoráveis e três contrários, o Projeto de Lei nº 75/23 abordou alteração da Lei nº 2.507, de 02 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco de Brasília (BRB), Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e dá outras providências. “O referido financiamento tem por objetivo concluir a implantação do Hospital Municipal, com isso proporcionando maior liquidez ao tesouro municipal”, esclareceu o prefeito Henri Hajime Sato (PSDB), o “Dr. Sato”, em sua mensagem de lei.
Por sua vez, com 11 votos favoráveis, o PL nº 76/23 pretende autorizar o Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, conforme disposto na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, na Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades.
“O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir campo para ingresso do município ao programa, permitindo que a municipalidade venha aportar recursos, bens e serviços economicamente mensuráveis, visando desde o oferecimento de área até a complementação da infraestrutura incidente nela, para que venha recepcionar os empreendimentos e suas unidades habitacionais”, justificou o chefe do Executivo. Há alguns meses, inclusive, tal matéria foi sugerida à Prefeitura pelo vereador Fábio Camilo dos Santos (PT), o “Fábio Betera”, por intermédio de requerimento.
Já o PL nº 77/23, que recebeu dez votos a favor, tratou da alteração de dispositivos da Lei nº 1.874, de 13 de julho de 2010, que dispõe sobre a contratação pelo Poder Público de estagiários de nível médio, técnico e superior e dá outras providências. Na prática, a nova redação estabelece que o número máximo de estagiários contratados pela Prefeitura estará limitado a 20% do total de funcionários públicos constantes do quadro de servidores municipais, considerando os funcionários efetivos, contratados e comissionados para o cálculo.
“Aumentar o percentual de vagas de estagiários junto à municipalidade alcançará um número maior de estudantes, podendo ajudar na formação de um número mais expressivo de alunos, além de possibilitar o ingresso dos mesmos no mercado de trabalho”, argumentou o prefeito. Ele explicou ainda que a medida não gera impacto financeiro em relação ao limite prudencial da folha de pagamento dos servidores, uma vez que o vínculo de estagiário não é considerado um vínculo empregatício.
Por fim, o Projeto de Lei nº 84/23 – que passou com oito votos favoráveis e três abstenções – dispôs sobre a adequação do piso salarial nacional do enfermeiro, auxiliar e técnico de Enfermagem, conforme a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, o parágrafo 14 do artigo 198 da Constituição Federal e as Portarias GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, e nº 1.063, de 08 de agosto de 2023. Nesse caso, a mensagem de lei defende que o projeto é uma “medida de valorização da classe da Enfermagem”.
Depois da aprovação da maioria do plenário, as quatro proposituras devem retornar para a devida sanção do Executivo Municipal.