Projeto de Lei nº 64/23 tratou da abertura de crédito suplementar no valor de R$590 mil, em favor da Câmara Municipal de Jandira; já o PL nº 68/23 abordou a instituição da ação cultural denominada “Cápsula do Tempo”, em virtude das comemorações do 60º aniversário do município; por fim, o PL nº 69/23 dispôs sobre alteração de dispositivos da Lei nº 1.079, de 02 de julho de 1997, que discorre sobre a criação do Conselho Municipal de Educação
A Câmara Municipal de Jandira discutiu três projetos de lei de autoria do Poder Executivo na 23ª Sessão Ordinária, acontecida em 08 de agosto de 2023. Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei nº 64/23 tratou da abertura de crédito suplementar no valor de R$590 mil em favor da Câmara Municipal de Jandira. “O valor pleiteado encontra-se dentro do limite estabelecido na Constituição Federal”, esclareceu o prefeito Henri Hajime Sato (PSDB), o “Dr. Sato”, por intermédio de mensagem de lei.
Por sua vez, com nove votos favoráveis, um contrário e duas abstenções, o Projeto de Lei nº 68/23 busca instituir a ação cultural denominada “Cápsula do Tempo”, em função da celebração do 60º aniversário de emancipação do município. Na prática, a referida cápsula é uma espécie de urna hermética, projetada para acondicionar objetos e documentos por vários anos.
“O projeto tem por finalidade a criação de uma ação cultural, visando preservar materiais impressos e objetos diversos, que digam respeito à história do município de Jandira, suas tradições e cultura, bem como ao cotidiano, problemas e anseios da população”, defendeu o chefe do Executivo.
O texto estabelece que a urna “será lacrada após o acondicionamento dos materiais selecionados, em solenidade pública, e somente será aberta para exposição ao público, em solenidade oficial, por ocasião do aniversário de cem anos do município, a realizar-se na data de 08 de dezembro de 2063”.
Por fim, o Projeto de Lei nº 69/23, que recebeu nove votos a favor e três abstenções, dispôs sobre alteração de dispositivos da Lei nº 1.079, de 02 de julho de 1997, que discorre sobre a criação do Conselho Municipal de Educação (CME) e dá outras providências. Além de definir que o CME é um órgão de caráter deliberativo, normativo e consultivo, vinculado tecnicamente à Secretaria Municipal de Educação, a nova redação também estabelece que o conselho será composto por 12 conselheiros e igual número de suplentes eleitos ou indicados, nomeados pelo prefeito por decreto.
Com a aprovação da Câmara, as matérias retornam agora para a sanção do prefeito Henri Hajime Sato (PSDB), o “Dr. Sato”.