Projeto de Lei Complementar nº 12/23 pretende instituir o REFIS, programa de recuperação fiscal, na cidade; já o Projeto de Lei Complementar nº 13/23 abordou a mudança de referências salariais dos servidores da Secretaria de Obras
O plenário da Câmara Municipal de Jandira aprovou duas proposituras assinadas pelo Poder Executivo durante a 14ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de maio de 2023. O Projeto de Lei Complementar nº 12/23, que obteve 11 votos favoráveis, pretende instituir o programa de recuperação fiscal REFIS no município.
De acordo com o texto, o programa tem a finalidade de promover a regularização dos créditos de origem tributária e não tributária, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos na condição de substituto tributário. “O administrador público tem o dever de realizar ações para o cumprimento das metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, ao facilitar o recebimento dos créditos por via administrativa, fica mitigado o ajuizamento de ações judiciais para cobrança, tornando o procedimento mais célere, econômico e eficaz”, argumentou o prefeito Henri Hajime Sato (PSDB), o “Dr. Sato”, em sua justificativa.
A redação do projeto prevê que os optantes do REFIS poderão pagar seus débitos em até 100 parcelas mensais. Para pagamento à vista ou parcelado em até quatro meses, há previsão de desconto de 100% para multas moratórias e juros. Para pagamento parcelado entre cinco e 18 meses, o referido desconto deve ser de 80%, enquanto para parcelamento entre 19 e 36 meses, o desconto deve ser de 50%. Em contrapartida, para pagamento parcelado de 37 a 100 meses não há desconto previsto. A emenda proposta pela Câmara também estabelece o período para formalizar a adesão ao programa, que deve ser do dia 22 de maio até 21 de julho deste ano, podendo ser prorrogado por intermédio de decreto municipal.
Em seu turno, o Projeto de Lei Complementar nº 13/23 recebeu 12 votos a favor. A matéria tratou da mudança de referências salariais de cargos públicos de provimento efetivo, alterando a Lei Municipal nº 1.373, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a estrutura administrativa dos órgãos da Administração Pública de Jandira, reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura, regulamenta o Plano de Carreira e dá outras providências.
Na prática, a nova redação altera as referências salariais dos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais. “Os servidores da área de Obras desempenham um papel fundamental na manutenção e melhoria da infraestrutura da cidade, garantindo o bom funcionamento de vias públicas, redes de água e esgoto, parques, praças e demais áreas públicas. […] Portanto, em vista da importância e da relevância dos serviços prestados pelos servidores do setor de Obras para a nossa comunidade, solicito que seja verificada a possibilidade de aumento de vencimentos desses profissionais, a fim de valorizar seu trabalho e garantir a qualidade dos serviços prestados”, pontuou o chefe do Executivo em sua mensagem de lei.
