Leia abaixo o significado de alguns termos frequentes no cotidiano do Poder Legislativo jandirense:
- Audiências Públicas: instrumentos que permitem que cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis colaborem com o debate de questões de interesse público. Os cidadãos podem e devem comparecer e têm o direito de fazer perguntas que possam contribuir para o debate;
- Câmara Municipal: local onde acontecem a elaboração, a discussão e a aprovação das leis que regem o município. Também é a instituição responsável por fiscalizar os gastos do prefeito e tudo o que está sendo executado pela Prefeitura;
- Comissões: equipes compostas por vereadores, que têm como finalidade estudar, opinar, investigar e representar o Poder Legislativo. Elas são temáticas e desempenham um papel preponderante na organização dos trabalhos da Casa. Em geral, elas abordam assuntos de interesse do município e podem ser permanentes ou temporárias. Atualmente, a Câmara de Jandira possui sete comissões permanentes ativas: I – Justiça e Redação; II – Finanças, Orçamento e Fiscalização; III – Obras e Serviços Públicos; IV – Educação, Saúde e Assistência Social; V – Defesa do Meio Ambiente; VI – Cultura, Esporte, Turismo e Lazer; VII – Transportes Públicos;
- Decoro: o ocupante de um cargo público ou político deve atuar sempre com respeito, decência, ética e moral. No contexto do Poder Legislativo, tal conjunto de normas recebe o nome de decoro parlamentar. Embora cada Casa Legislativa tenha seu próprio Regimento Interno, a quebra de decoro, em geral, gera sérias consequências, podendo culminar, inclusive, na perda do mandato;
- Emenda: proposição que visa alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei. É por meio dela que um representante – que não seja o autor – pode contribuir com a elaboração da norma, propondo modificações, supressões, substituições ou acréscimos relevantes;
- Legislatura: período das atividades da Câmara, que vai desde a posse do vereador até o término de seu mandato – ou seja, quatro anos. O termo legislatura é usado ainda para se referir ao “corpo de parlamentares” em atividade numa Casa de Leis;
- Mensagem de Lei: texto resumido com os pontos essenciais de determinado projeto de lei. Por intermédio dela, o cidadão pode se inteirar sobre projetos de forma rápida e concisa;
- Mesa Diretora: órgão interno da Câmara Municipal responsável por conduzir os trabalhos legislativos, o andamento das votações, a ordem dos trabalhos em plenário e o cumprimento do Regimento Interno. Em Jandira, a Mesa Diretora é formada pelos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e terceiro secretário;
- Moção: proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, podendo ser de apelo, apoio, protesto, repúdio, aplausos ou pesar;
- Plenário: órgão soberano da Câmara, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, detentor de atribuições deliberativas e legislativas. É por meio dele que a Câmara se manifesta, aprovando ou rejeitando projetos de lei e outras matérias;
- Projeto de Lei: proposta escrita apresentada à Câmara por um vereador. As entidades civis e a população em geral também podem apresentar projetos de lei, desde que contenham a assinatura de pelo menos 5% do eleitorado da cidade. O processo para desenvolver e aprovar um Projeto de Lei pode ser dividido em diversas fases. As principais etapas são: Iniciativa > Discussão > Deliberação > Sanção ou Veto > Promulgação > Publicação;
- Regimento Interno: resolução que disciplina todas as atividades do Legislativo. Em síntese, é a norma jurídica interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo e da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa;
- Requerimento: todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto de competência da Câmara, que implique decisão ou resposta. Em Jandira, o Poder Executivo tem o prazo de 15 dias para analisar o documento e dar um posicionamento ao Legislativo Municipal;
- Sanção: ato pelo qual o chefe do Executivo manifesta a sua concordância em relação ao projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo, culminando na formação da lei;
- Sessões Extraordinárias: sessões pontuais convocadas pelo presidente ou pelo prefeito se houver urgência de discutir e votar uma matéria;
- Sessões Ordinárias: encontros nos quais os vereadores se reúnem no plenário para discutir e votar projetos de lei e outras proposituras. A Câmara de Jandira realiza suas Sessões Ordinárias às terças-feiras, a partir das 14h. Todas as sessões são abertas aos cidadãos, que podem comparecer pessoalmente ou assistir pelo site da Câmara;
- Sessões Solenes: eventos especiais realizados pela Câmara para homenagear personalidades e instituições de destaque em nossa cidade. As solenidades também são realizadas para comemorações de fatos cívicos, como o Dia da Mulher (08/03), a Semana “Outubro Rosa” (com data a ser definida, anualmente, pela Presidência) e o aniversário da emancipação político-administrativa de Jandira (08/12);
- Tramitação: trajetória pela qual um projeto de lei passa desde sua apresentação até sua aprovação. Assim, quando dizem que um projeto está em tramitação significa que ele está percorrendo as etapas do processo legislativo;
- Tribuna: instrumento que o cidadão pode utilizar para discursar abertamente nas sessões ordinárias da Câmara. Qualquer munícipe pode ser inscrever e falar sobre suas reivindicações por até 10 minutos;
- Vereador: representante eleito que propõe, debate e vota os temas que envolvem os interesses da cidade. Além de elaborar as leis municipais, ele também fiscaliza as ações do Poder Executivo;
- Veto: ato pelo qual o chefe do Poder Executivo nega a sanção ao projeto de lei (veto total) ou a parte dele (veto parcial), obstando sua conversão em lei.
Em caso de dúvidas relacionadas à terminologia utilizada na Câmara Municipal, envie um e-mail para comunicacao@camarajandira.sp.gov.br