Em Jandira, projeto chama atenção para o perigo de “pegar rabeira” em veículos

Legenda: Franklin Venancio (sem partido)
18 de maio de 2022

Aprovado na 16ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei escrito pelo vereador Franklin Venancio pretende proibir a prática na cidade, visando à conscientização e à prevenção de acidentes; texto prevê apreensão de equipamentos, multa e abordagem pela GCM

Por unanimidade, o plenário da Câmara Municipal de Jandira aprovou o Projeto de Lei nº 30/22 durante a 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jandira, acontecida em 17 de maio de 2022. Redigido pelo presidente da Casa de Leis, o vereador Franklin Venancio da Silva Netto (sem partido), o texto dispõe sobre a proibição da prática de pegar rabeira em veículos automotores no município.

A finalidade é coibir o ato, prevenir acidentes e conscientizar os ciclistas e motociclistas do perigo que tal atividade representa. Durante a sessão, Franklin Venancio aproveitou para enfatizar os riscos da prática. Ele explicou que qualquer movimento brusco do veículo que faz o “reboque” põe em risco a vida de quem está sendo carregado, assim como das demais pessoas presentes na via pública.

“Como já é de conhecimento da população, recentemente um adolescente veio a óbito na Via Expressa de Jandira pegando rabeira em caminhão. […] Infelizmente, a gente não teve tempo hábil de fazer o projeto antes dessa tragédia acontecer. Eu tenho certeza que, a partir de agora, os jovens vão pensar duas vezes e compreender que a multa ou a apreensão da bicicleta são para o bem deles. Espero também que a gente consiga fazer um trabalho de conscientização nas escolas municipais e estaduais acerca dessa Lei, mostrando a importância de preservar a própria vida”, comentou o autor da propositura.

Além de estabelecer a apreensão de equipamentos (como bicicletas, patinetes, patins etc), a matéria também prevê a aplicação de multa. Autoriza ainda a abordagem do infrator por parte da Guarda Civil Municipal e, dependendo da idade, o encaminhamento ao Conselho Tutelar ou à Delegacia de Polícia.

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