Novos procedimentos e regras, publicados em Ato da Mesa Diretora, visam evitar a propagação do vírus
Perante o avanço do novo coronavírus na região, a Câmara Municipal de Jandira decidiu adotar medidas ainda mais rígidas para prevenir a contaminação da comunidade jandirense. Desse modo, no dia 24 de março de 2020, a Mesa Diretora da Casa publicou o Ato da Mesa Nº 15/20. Nele, estabeleceu os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do legislativo municipal. A decisão vai vigorar por prazo indeterminado ou até que outro Ato disponha em contrário.
O texto prevê, no artigo 1º, a suspensão do Expediente Ordinário da Câmara. Ou seja, apenas os vereadores, assessores e servidores que ocupem cargo de direção ou chefia – cuja atuação seja imprescindível às atividades essenciais do órgão – terão acesso ao prédio. Aos demais prevalece o regime de plantão ou tele-trabalho, também conhecido como home office. As Sessões Ordinárias também ficam suspensas, bem como a realização de outros eventos coletivos – abrangendo, inclusive, sessões solenes, audiências públicas e visitação institucional.
Em caso de matéria urgente a ser deliberada, Sessões Extraordinárias podem ser convocadas, como prevê o Regimento Interno. Tais sessões serão realizadas com as portas fechadas, sem a presença do público. Elas serão transmitidas ao vivo pela TV Câmara Jandira (canal 31.2 da Multimídia TV) e disponibilizadas pelo site http://camarajandira.sp.gov.br e pelo canal oficial da Câmara no YouTube.
Por sua vez, o artigo 3º estipula que os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção pelo novo coronavírus, constantes na lista do Ministério da Saúde, ficarão afastados de suas atividades por até 14 dias. Além disso, a permanência em regime de trabalho remoto fica facultada aos servidores com mais de 60 anos, portadores de doenças respiratórias, crônicas ou com problemas imunológicos, além de gestantes e indivíduos com filhos menores de um ano.
Tal dispensa se estende aos vereadores no que diz respeito ao comparecimento às Sessões Extraordinárias, assim como a servidores e vereadores que residam com pessoas enquadradas nos itens mencionados anteriormente. Entretanto, as dispensas não se aplicam aos funcionários que integram o quadro de segurança do legislativo municipal jandirense. Por fim, o artigo 4º estabelece ainda que a Presidência e a Diretoria Geral podem adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento do Ato mencionado.