Coronavírus: Câmara Municipal de Jandira define medidas de prevenção

Legenda: Cartaz disponibilizado pelo Ministério da Saúde
18 de março de 2020

Ato da Mesa Diretora estabeleceu os procedimentos e regras para evitar a propagação do novo coronavírus no âmbito do legislativo municipal jandirense

Diante da pandemia que vem assolando o Brasil e o mundo, a Câmara Municipal de Jandira decidiu adotar medidas mais rígidas para prevenir a contaminação da comunidade jandirense. Por isso, no dia 17 de março de 2020, após reunião com o Conselho Gestor de Saúde do município, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jandira publicou o Ato da Mesa Nº 13/20. Nele, estabeleceu os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do legislativo municipal. A Casa definiu que o referido Ato vai vigorar por tempo indeterminado ou até que outro Ato disponha em contrário.

O texto prevê, no artigo 2º, que apenas os vereadores, servidores, profissionais da imprensa, assessores e autoridades de entidades ou órgãos públicos terão acesso ao prédio da Câmara. As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas com as portas fechadas, sem a presença do público. Elas serão transmitidas normalmente ao vivo pela TV Câmara Jandira (canal 31.2 da Multimídia TV) e serão disponibilizadas pelo site http://camarajandira.sp.gov.br e pelo canal oficial da Câmara no YouTube. Entretanto, de acordo com o artigo 3º, a realização dos demais eventos coletivos, não relacionados às atividades legislativas, fica temporariamente suspensa – abrangendo, inclusive, sessões solenes, audiências públicas e visitação institucional.

Por sua vez, o artigo 4º estipula que os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção pelo novo coronavírus, constantes na lista do Ministério da Saúde, estarão afastados de suas atividades por até 14 dias. Em situações extremas, o afastamento pode ocorrer sob o regime excepcional de teletrabalho, também conhecido como home office. No artigo 5º, a matéria estabelece ainda que a Presidência e a Diretoria Geral podem adotar outras medidas administrativas necessárias, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

Por fim, os funcionários com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas e / ou respiratórias foram liberados para ficar em casa até segunda ordem, uma vez que integram o grupo de risco. No que diz respeito à proteção daqueles que permanecerão trabalhando na Casa de Leis, o presidente Rogério Batista da Silva (MDB), o “Gério Cabeleireiro”, decidiu reforçar a oferta de álcool gel em todos os setores e de sabonete líquido nos banheiros, e lembrou em reunião que, nesse momento delicado, cada um tem que fazer o possível não só para proteger a si mesmo, mas para preservar os indivíduos mais vulneráveis e a sociedade como um todo.

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