Câmara Municipal de Jandira aprova projeto do Executivo referente à Taxa de Custeio Ambiental

Legenda: Plenário da Câmara Municipal de Jandira
1 de dezembro de 2021

Mais conhecida como “Taxa do Lixo”, matéria é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado pelo atual presidente da república Jair Messias Bolsonaro (PL) no ano passado; principal demanda do marco é a cobrança pela prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Na 37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de novembro de 2021, a Câmara Municipal de Jandira aprovou por 12 votos favoráveis o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 03/21, que trata da Taxa de Custeio Ambiental (TCA) referente à coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e equiparados. Popularmente conhecida como “Taxa do Lixo”, a matéria é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado pelo atual presidente da república Jair Messias Bolsonaro (PL) em julho de 2020.

Uma das demandas do marco é a cobrança pela prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. “O projeto que apresentamos tem por finalidade a observância ao princípio da supremacia do interesse público, notadamente para a harmonia entre a tributação e a capacidade contributiva, diante dos problemas causados pela instauração da pandemia de COVID-19”, argumentou o prefeito Henri Hajime Sato (PSDB), o “Dr. Sato”, por intermédio de mensagem de lei.

A taxa aprovada será cobrada mensalmente a partir do próximo ano, devendo ser debitada junto à conta de água e calculada com base no consumo de água de cada residência e estabelecimento comercial/industrial ou calculada em relação ao metro quadrado dos terrenos sem edificações.

O texto ainda estabelece que a referida tributação não incidirá sobre os imóveis residenciais enquadrados pela SABESP na chamada “Tarifa Social de Conta de Água.

Observe a tabela de tarifas:

Imóveis Edificados de Uso Residencial enquadrados pela SABESP na “Tarifa Social de Conta de Água”: 

  • Tributação: não incidência.

Imóveis Edificados de Uso Residencial enquadrados nas seguintes faixas de consumo de água: 

  • Até 20 m³- R$ 8,50 (por unidade/mês);
  • De 21 m³ a 50 m³ – R$ 10,50 (por unidade/mês);
  • Acima de 51 m³ – R$ 15,00 (por unidade/mês).

Imóveis Edificados de Uso Comercial enquadrados nas seguintes faixas de consumo de água: 

  • Até 100 m³ – R$ 19,90 (por unidade/mês);
  • Acima de 101 m³ – R$ 199,90 (por unidade/mês);

Imóveis Edificados de Uso Industrial:

  • Até 200 m³ – R$ 399,00 (por unidade/mês);
  • Acima de 201 m³ – R$ 499,00 (por unidade/mês).

Imóveis não edificados (terrenos) tributados por metro quadrado:

  • Até 250m² – R$ 75,00 (por ano);
  • Acima de 250m² até 500m² – R$ 200,00 (por ano);
  • Acima de 500m² até 1.000m² – R$ 500,00 (por ano);
  • Acima de 1.000m² – R$ 600,00 (por ano).
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