Proposto pelo vereador Silvio Cabeleireiro, texto pretende preservar o direito fundamental da população, garantido pela Constituição Federal, combatendo ainda a intolerância religiosa na cidade
A proteção à liberdade religiosa e o combate à intolerância por motivos de crença foram tema de debate durante a 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jandira, ocorrida no dia 21 de maio de 2024. Elaborado pelo vereador Silvair Soares de Brito (PP), o “Silvio Cabeleireiro”, e aprovado com 12 votos, o Projeto de Lei nº 25/24 abordou a inviolabilidade da liberdade religiosa como direito fundamental nas entidades religiosas do município.
A proposta estabelece que as entidades sejam autorizadas a colocar em suas dependências avisos com os seguintes dizeres: “Advertimos às autoridades municipais sobre o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
“O projeto visa ampliar a divulgação do direito à liberdade religiosa e garantias previstos na Constituição Federal”, pontuou o parlamentar em sua mensagem de lei. Ainda segundo ele, a livre manifestação de religiosidade e de religião, como um direito no âmbito municipal, representa um avanço no combate à intolerância e na preservação da dignidade dos jandirenses.
Com o aval do plenário, a proposição foi enviada para a devida apreciação do Poder Executivo.