Apresentado pelo vereador Marcio Oliveira, texto estabelece que os representantes legais de condomínios residenciais e comerciais, situados na cidade, deverão comunicar às autoridades policiais ocorrências ou indícios de maus-tratos a animais; em caso de inércia ou omissão comprovada, o condomínio pode ser penalizado com multa
Em Jandira, os representantes legais de condomínios residenciais e comerciais podem ser obrigados, por lei, a comunicar às autoridades policiais ocorrências ou indícios de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. A obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei nº 73/23, redigido pelo vereador Marcio Odair Nascimento de Oliveira (Cidadania), o “Márcio Oliveira”, e aprovado por dez votos favoráveis durante a 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jandira, em 15 de agosto de 2023.
A iniciativa tem como objetivo reforçar o enfrentamento da violência contra os animais. “Uma das razões para tanta impunidade é a ausência de denúncias às autoridades policiais. A comunicação dos indícios e dos fatos é essencial para que a polícia se movimente para salvar o animal que está sendo maltratado e para dar início ao processo de responsabilização dos agressores”, argumentou Marcio Oliveira. O descumprimento por inércia ou omissão comprovada, segundo o projeto, pode acarretar multa ao condomínio.
O parlamentar lembrou ainda que os casos, quando em andamento, devem ser comunicados imediatamente aos órgãos de segurança pública, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel. “Quando a ocorrência for pretérita, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após a ciência, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) ou na Delegacia da Polícia Civil do Estado de São Paulo”, orientou.
De acordo com a proposta, a comunicação deve conter informações que permitam a caracterização do animal e do local onde possa ser localizado, a identificação e o contato dos tutores, assim como o detalhamento sobre indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos. Além disso, os condomínios também ficam obrigados a afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei nas áreas de uso comum. Após a aprovação do plenário, a matéria seguiu para apreciação do Poder Executivo Municipal.