Na 4ª Sessão Ordinária, os parlamentares jandirenses foram favoráveis ao Projeto de Lei Complementar nº 03/24, que dispôs sobre a adequação da remuneração mínima do quadro de pessoal dos servidores municipais da Prefeitura; já o Projeto de Lei nº 05/24 abordou a dispensa do alvará de construção às obras públicas em vias férreas e estações situadas em logradouros públicos; por fim, o Projeto de Lei nº 06/24 tratou de alteração da Lei nº 2.507, de 02 de junho de 2023, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo junto ao BRB, Caixa e BB
Os parlamentares da Câmara Municipal de Jandira aprovaram três projetos encaminhados pela Prefeitura durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2024. O Projeto de Lei Complementar nº 03/24, que obteve dez votos favoráveis e duas abstenções, dispôs sobre a adequação da remuneração mínima do quadro de pessoal dos servidores municipais da Prefeitura.
Por intermédio de mensagem de lei, o prefeito Henri Hajime Sato (PSDB), o “Dr. Sato”, explicou que a ação busca atender ao que foi estabelecido pelo Decreto nº 11.864, referente ao salário mínimo federal. “Essa medida se faz necessária para assegurar que os servidores municipais recebam remuneração condizente com os parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal, garantindo, assim, a justiça e a equidade salarial no âmbito municipal”, salientou.
Em seu turno, por nove votos a favor e três abstenções, o Projeto de Lei nº 05/24 discorreu sobre a dispensa do alvará de construção às obras públicas em vias férreas e estações situadas em logradouros públicos. Neste caso, o chefe do Executivo esclareceu que o projeto “visa adequar a legislação municipal no sentido de agilizar os procedimentos inerentes a eventuais obras de modernização de vias férreas, nos termos da lei”.
Por fim, com noves votos favoráveis e três contrários, o Projeto de Lei nº 06/24 tratou da alteração da Lei nº 2.507, de 02 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco de Brasília (BRB), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Na prática, o texto deu nova redação a um dos artigos da lei mencionada.
“O projeto tem por objetivo atender o ofício circular SEI nº 20/2024/MF, informando a necessidade de adaptação da redação do art. 2º da Lei 2.507, de 02 de junho de 2023, de forma a atender as novas exigências promovidas”, resumiu o prefeito.
Após a tramitação na Câmara, as três matérias retornaram para a devida sanção do Poder Executivo.